Transparência
Política de Transparência Institucional
OBJETIVO
Estabelecer os requisitos, critérios e diretrizes para garantir a transparência das atividades e operações realizadas pela Associação UB, que serão seguidos pela instituição, seus membros e parceiros.
ÂMBITO DE APLICAÇÃO
Associação UB, seus associados, parceiros, beneficiários, fornecedores, doadores e demais públicos envolvidos.
A Associação UB investe e incentiva o acesso do público às informações econômicas, assistenciais e de responsabilidade socioambiental.
Os resultados são compartilhados objetivando qualificar o processo assistencial e, por essa via, otimizar o uso dos recursos para valorizar os resultados. Assim, permite-se ao público acompanhar o desempenho da instituição.
Publicação de resultados da gestão
Os resultados de gestão são compartilhados com toda sociedade, através de relatórios como parte do compromisso da cooperativa com a transparência e a prestação de contas.
Informações relevantes às partes interessadas são publicadas no site www.unidosdobem.org.br, objetivando a transparência de informações no menor tempo possível.
Ética e transparência nas relações
A Associação UB estimula atitudes e comportamentos éticos em todas as relações entre seus interessados, contribuindo para atitudes íntegras, confiáveis e sustentáveis.
Nenhum integrante da Associação UB deve se manifestar publicamente sobre a imagem e a atuação de outras instituições do setor.
Não são tolerados quaisquer atos lesivos contra a administração pública, municipal, estadual e/ou federal, entidades privadas e indivíduos ou agentes públicos.
São proibidos pagamentos pessoais, troca de favores ou atos desleais realizados com o objetivo de obter benefício pessoal, vantagem de negócios ou para influenciar acordos comerciais e/ou jurídicos.
Os procedimentos internos que descrevem regras de gestão de suprimentos, alçadas de aprovação e Compliance devem ser seguidos de modo a evitar qualquer prática antiética.
Interação política partidária
A Associação UB mantém neutralidade política não praticando contribuições ou favorecimentos a partidos e organizações políticas, pessoas em cargos eletivos ou em processo de concorrência eleitoral.
Declaração de conflito de interesses
Os potenciais conflitos devem ser relatados para acompanhamento e controle da instituição. Em caso de ocorrência de conflito nos processos de trabalho que envolvam qualquer integrante das partes interessadas, a pessoa deve se manter neutra nas decisões, afastando-se de qualquer negociação ou relação que envolvam conflitos de interesses.
Todos os públicos envolvidos devem tomar ações para evitar e/ ou reduzir situações que configurem conflito de interesses, tanto no âmbito público quanto privado.
Em casos de oferecimento de viagens e hospitalidades por terceiros, essas também deverão ser aprovadas e registradas corporativamente de modo a dar transparência institucional e nunca deve-se obter vantagens pessoais, bem como agir com conflitos de interesses.
REGRAS DE CONSEQUÊNCIA
As consequências em caso de descumprimento destas diretrizes serão tratadas em conformidade com a legislação vigente para os casos previstos no estatuto da Associação UB, ou em deliberação do Conselho de Administração e Conselho Fiscal, conforme o âmbito da ocorrência, mediante posicionamento das áreas envolvidas.
REFERÊNCIAS
Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. Dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília, DF.
Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011014/2013/lei/l12846.htm.
Lei nº 8.420, de 18 de março de 2015. Regulamenta a Lei no 12.846, de 1o de agosto de 2013, que dispõe sobre a responsabilização administrativa de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou
estrangeira e dá outras providências. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-018/2015/Decreto/D8420.htm.
Programa de integridade. Diretrizes para empresas privadas. Controladoria Geral da União (CGU), Brasília, DF. Disponível em http://www.cgu.gov.br/noticias/2015/09/cgu-lanca-guia-de-integridade-para-auxiliar- empresas-no-combate-a-corrupcao.
Lei 8.666, de 21 de junho de 1993. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília, DF. Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8666cons.htm